PRTB de Pernambuco firma compromisso de construir plano de governo com programas voltados à pessoa idosa

Edinazio Silva, presidente estadual do partido, destacou a necessidade de políticas públicas para contemplar essa população.


O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro em Pernambuco (PRTB), em conjunto com o presidente estadual da sigla, Edinazio Silva, e dos pré-candidatos a federal, estadual, Senado, bem como ao governo do estado, Esteves Jacinto, tem elaborado um programa de governo que atende diversos segmentos da sociedade.

Nessa perspectiva, uma das diretrizes do plano que está sendo construído pelo PRTB visa prestar assistência aos idosos, como aposentadoria justa e o acolhimento desse público. 

Segundo Edinazio Silva, há uma preocupação de Esteves Jacinto com os aposentados. O presidente do partido explica que Pernambuco é o terceiro estado do Brasil com maior percentual de aposentados, sendo mais de 820 mil idosos, além dos que não conseguiram a aposentadoria.

“Asseguro que o pré-candidato a governador no projeto de governo, além da aposentadoria justa, também foca na necessidade do estado se preocupar com o envelhecimento da população. Percebemos que muitos envelhecem com um saco de remédio, pois não existe medicina preventiva. Hoje se chega aos 60 anos com alguma comorbidade, diabetes, pressão arterial alta ou doenças cardíacas. Já aos 80 anos a metade dessa população tem problemas neurológicos, tais como Alzheimer, mal de Parkinson ou algum tipo de demência”, afirma Edinazio Silva. 

O advogado Paulo Sales, pré-candidato a deputado federal pelo PRTB, observando que os aposentados e pensionistas sofreram durante os últimos anos com a desvalorização dos valores recebidos, pretende propor uma Lei ou Emenda Constitucional atualizando as pensões e aposentadorias ao valor inicial do regime adotado.

“Se no início da aposentadoria o beneficiário recebia o equivalente a dez salários mínimos, vamos propor que o mesmo volte a  receber esse valor”, defende o advogado, “nossa iniciativa respeita o Art.24 da C.F., que afirma que a competência para legislar  sobre o regime previdenciário é concorrente para Estados, da Federação e a União”, pontua Paulo Sales.

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